Mesmo sem o DPVAT, você pode ter direito a outras indenizações que muitas pessoas nem sabem que existem.
Entenda como funcionava o seguro obrigatório e o que mudou.
Atenção: O seguro SPVAT (antigo DPVAT) foi suspenso pelo governo em 15/11/2023. Acidentes ocorridos após esta data não são mais cobertos por ele. Nossa assessoria foca nos outros direitos que você ainda possui.
As informações abaixo se referem a como o seguro funcionava para acidentes ocorridos antes da suspensão.
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil.
Ele podia ser solicitado por motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres envolvidos em acidentes com veículos automotores, independentemente de quem tivesse causado o acidente.
O seguro previa indenizações em casos de:
O pagamento não dependia da existência de um processo judicial nem da comprovação de culpa pelo acidente. Bastava atender aos requisitos legais e apresentar a documentação necessária.
Atualmente, o DPVAT não está mais disponível da forma como existia anteriormente. No entanto, muitas vítimas de acidentes podem ter direito a outras modalidades de indenização, conforme as circunstâncias do caso, como seguros privados, seguros obrigatórios contratados, responsabilidade civil ou benefícios previdenciários, quando cabíveis.
Vítimas de acidentes no Brasil causados por veículos automotores (motoristas, passageiros, pedestres) ou seus beneficiários (morte).
Perda/redução definitiva de funcionalidade; total/parcial (completa/incompleta), definida por perícia.
Prioridade: cônjuge e filhos → pais → irmãos → avós → tios → outros parentes.
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