
Trabalhadores Terceirizados: Direitos e Indenização
A terceirização não reduz os direitos do trabalhador. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o terceirizado tem os mesmos direitos e pode acionar tanto a empresa prestadora quanto a tomadora (responsabilidade solidária). Importante: o seguro de vida, mesmo que você não esteja trabalhando na hora do acidente, só de estar registrado na empresa, pode dar o direito de receber se sofrer algum acidente. Veja como o Grupo Guidare pode ajudar.
O que muda com a terceirização?
A terceirização permite que uma empresa contrate outra para prestar serviços. Para o trabalhador, no entanto, os direitos trabalhistas e previdenciários são os mesmos de qualquer empregado. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017) ampliou a terceirização, mas não reduziu direitos individuais.
Direitos do trabalhador terceirizado
O terceirizado tem os mesmos direitos de um empregado celetista:
- Salário, férias, 13º e FGTS
- Jornada de trabalho controlada
- EPI e ambiente seguro
- CAT em caso de acidente de trabalho
- Estabilidade após acidente de trabalho
- Indenização por danos em caso de negligência
Acidente de trabalho do terceirizado
Todo acidente no exercício da função é acidente de trabalho, garantindo direitos ampliados como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente vitalício e estabilidade. A emissão da CAT é obrigatória pela empresa.
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Auxílio-acidente vitalício se houver sequela
- Estabilidade de 12 meses após a alta
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos
Responsabilidade solidária
A grande vantagem do terceirizado em caso de acidente é a responsabilidade solidária: tanto a empresa prestadora (que assina a carteira) quanto a tomadora (que contrata o serviço) podem ser responsabilizadas. Isso amplia as chances de receber a indenização, especialmente se a prestadora for pequena ou inadimplente.
Doenças ocupacionais do terceirizado
As doenças mais comuns em terceirizados dependem da área, mas costumam envolver esforço repetitivo e ambiente insalubre:
- LER/DORT (tendinite, bursite, túnel do carpo)
- Lombalgia e problemas na coluna
- Surdez por ruído ocupacional
- Dermatoses por produtos químicos
- Transtornos mentais por jornada excessiva
- Doenças respiratórias por poeira/fumaça
Acidente fora do horário de trabalho
Mesmo fora do horário, o terceirizado pode ter direito a indenização. Se o acidente é de trânsito, aplica-se o SPVAT. Se há um causador, aciona-se a RCF. Como contribuinte do INSS com sequela, há o auxílio-acidente. Por isso, nunca descarte seus direitos sem análise.
Como o Grupo Guidare ajuda
Analisamos o seu caso, garantimos a emissão da CAT, acionamos o INSS para o benefício correto e cuidamos da indenização contra a empresa prestadora e a tomadora (responsabilidade solidária). Trabalhamos sob êxito, sem custo adiantado. Faça agora uma análise gratuita.
Você pode ter direito se:
- É terceirizado e sofreu acidente de trabalho
- Tem doença ocupacional (LER, lombalgia, surdez)
- A empresa não emitiu a CAT
- Sofreu acidente de trânsito mesmo fora do horário
- A empresa prestadora é pequena ou inadimplente
- Ficou com fratura, cicatriz ou sequela permanente
Perguntas Frequentes
A terceirização reduz meus direitos?▼
Não. Você tem os mesmos direitos de qualquer empregado celetista: salário, férias, 13º, FGTS, CAT e indenização em caso de acidente de trabalho.
Posso processar a empresa tomadora?▼
Sim. Em caso de acidente de trabalho, a empresa prestadora e a tomadora podem ser responsabilizadas solidariamente, ampliando as chances de receber a indenização.
A empresa não emitiu a CAT, o que faço?▼
Você, o sindicato ou o médico pode emitir a CAT. A falta de emissão gera indenização por danos morais. O Grupo Guidare orienta sobre os passos corretos.
Doença ocupacional dá direito a benefício?▼
Sim. LER/DORT, lombalgia e transtornos mentais decorrentes do trabalho podem gerar auxílio-doença e, com sequela permanente, auxílio-acidente vitalício.
Acidente fora do horário de trabalho dá direito?▼
Pode dar, sim. Se é acidente de trânsito, o SPVAT indeniza. Como contribuinte do INSS, o terceirizado com sequela pode ter direito ao auxílio-acidente comum.
Preciso pagar adiantado?▼
Não. Trabalhamos sob êxito: você só paga após receber. A análise do caso é gratuita.
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