Trabalhadores Terceirizados: Direitos e Indenização

Trabalhadores Terceirizados: Direitos e Indenização

A terceirização não reduz os direitos do trabalhador. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o terceirizado tem os mesmos direitos e pode acionar tanto a empresa prestadora quanto a tomadora (responsabilidade solidária). Importante: o seguro de vida, mesmo que você não esteja trabalhando na hora do acidente, só de estar registrado na empresa, pode dar o direito de receber se sofrer algum acidente. Veja como o Grupo Guidare pode ajudar.

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O que muda com a terceirização?

A terceirização permite que uma empresa contrate outra para prestar serviços. Para o trabalhador, no entanto, os direitos trabalhistas e previdenciários são os mesmos de qualquer empregado. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017) ampliou a terceirização, mas não reduziu direitos individuais.

Direitos do trabalhador terceirizado

O terceirizado tem os mesmos direitos de um empregado celetista:

  • Salário, férias, 13º e FGTS
  • Jornada de trabalho controlada
  • EPI e ambiente seguro
  • CAT em caso de acidente de trabalho
  • Estabilidade após acidente de trabalho
  • Indenização por danos em caso de negligência

Acidente de trabalho do terceirizado

Todo acidente no exercício da função é acidente de trabalho, garantindo direitos ampliados como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente vitalício e estabilidade. A emissão da CAT é obrigatória pela empresa.

  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Auxílio-acidente vitalício se houver sequela
  • Estabilidade de 12 meses após a alta
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Responsabilidade solidária

A grande vantagem do terceirizado em caso de acidente é a responsabilidade solidária: tanto a empresa prestadora (que assina a carteira) quanto a tomadora (que contrata o serviço) podem ser responsabilizadas. Isso amplia as chances de receber a indenização, especialmente se a prestadora for pequena ou inadimplente.

Doenças ocupacionais do terceirizado

As doenças mais comuns em terceirizados dependem da área, mas costumam envolver esforço repetitivo e ambiente insalubre:

  • LER/DORT (tendinite, bursite, túnel do carpo)
  • Lombalgia e problemas na coluna
  • Surdez por ruído ocupacional
  • Dermatoses por produtos químicos
  • Transtornos mentais por jornada excessiva
  • Doenças respiratórias por poeira/fumaça

Acidente fora do horário de trabalho

Mesmo fora do horário, o terceirizado pode ter direito a indenização. Se o acidente é de trânsito, aplica-se o SPVAT. Se há um causador, aciona-se a RCF. Como contribuinte do INSS com sequela, há o auxílio-acidente. Por isso, nunca descarte seus direitos sem análise.

Como o Grupo Guidare ajuda

Analisamos o seu caso, garantimos a emissão da CAT, acionamos o INSS para o benefício correto e cuidamos da indenização contra a empresa prestadora e a tomadora (responsabilidade solidária). Trabalhamos sob êxito, sem custo adiantado. Faça agora uma análise gratuita.

Você pode ter direito se:

  • É terceirizado e sofreu acidente de trabalho
  • Tem doença ocupacional (LER, lombalgia, surdez)
  • A empresa não emitiu a CAT
  • Sofreu acidente de trânsito mesmo fora do horário
  • A empresa prestadora é pequena ou inadimplente
  • Ficou com fratura, cicatriz ou sequela permanente

Perguntas Frequentes

A terceirização reduz meus direitos?

Não. Você tem os mesmos direitos de qualquer empregado celetista: salário, férias, 13º, FGTS, CAT e indenização em caso de acidente de trabalho.

Posso processar a empresa tomadora?

Sim. Em caso de acidente de trabalho, a empresa prestadora e a tomadora podem ser responsabilizadas solidariamente, ampliando as chances de receber a indenização.

A empresa não emitiu a CAT, o que faço?

Você, o sindicato ou o médico pode emitir a CAT. A falta de emissão gera indenização por danos morais. O Grupo Guidare orienta sobre os passos corretos.

Doença ocupacional dá direito a benefício?

Sim. LER/DORT, lombalgia e transtornos mentais decorrentes do trabalho podem gerar auxílio-doença e, com sequela permanente, auxílio-acidente vitalício.

Acidente fora do horário de trabalho dá direito?

Pode dar, sim. Se é acidente de trânsito, o SPVAT indeniza. Como contribuinte do INSS, o terceirizado com sequela pode ter direito ao auxílio-acidente comum.

Preciso pagar adiantado?

Não. Trabalhamos sob êxito: você só paga após receber. A análise do caso é gratuita.

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